Dividendos

Termos e Condições de Uso

Do lucro líquido do exercício, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), diminuído ou acrescido dos valores destinados à constituição de reserva legal e à formação ou reversão da reserva de contingências, serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório, nele incluídos proventos distribuídos a título de juros sobre capital próprio, a todos os seus acionistas, observado o disposto no Artigo 202, incisos II e III da Lei das S.A.

Foi aprovada na nova Política de Dividendos, a prática de distribuição anual em montantes aproximados a 50% do Lucro Líquido registrado desde que:

  1. A política de dividendos não comprometa o crescimento da companhia, seja através de aquisições ou em razão do desenvolvimento de novos negócios;
  2. O Conselho considere que o pagamento de tais dividendos seja do interesse da companhia e esteja de acordo com as leis a qual ela está sujeita.

O gráfico a seguir demonstra as distribuições de dividendos aprovadas pelo Conselho de Administração da companhia nos últimos anos (em US$mi):