
Voto à distância
Procedimentos
Procedimentos para Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs): Boletim de Voto a Distância.
Nos termos do artigo 10 c/c artigo 21-A da ICVM481/09, a companhia informa que adotará o sistema de voto a distância para Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs).
Para utilização do voto a distância, os acionistas devem observar as orientações, prazos e procedimentos disponíveis na página na Internet da companhia (https://ri.wilsonsons.com.br/), no seguinte endereçamento: Governança Corporativa, selecionando Voto a Distância – Orientações, bem como as contidas no próprio boletim de voto a distância.
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância poderá enviar: (1) à instituição financeira contratada pela companhia para prestação dos serviços de escrituração de valores mobiliários; (2) aos custodiantes prestadores desse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou (3) diretamente à companhia.
Favor observarem as seguintes orientações abaixo:
- Exercício de voto por meio da instituição financeira contratada pela companhia para a prestação dos serviços de escrituração de valores mobiliários – Itaú Corretora de Valores S.A.(conforme informações de contato do item abaixo).O acionista que optar por exercer o direito de voto a distância deverá fazê-lo por uma das opções listadas abaixo:
Acionistas com posição acionária em livro escritural: podem exercer o voto à distância por intermédio do escriturador. As instruções de voto deverão ser realizadas através do site Itaú Assembleia Digital. Para votar pelo site é necessário realizar um cadastro e possuir um certificado digital. Informações sobre o cadastro e passo a passo para emissão do certificado digital estão descritas no site: https://assembleiadigital.certificadodigital.com/itausecuritiesservices/artigo/home/assembleia-digital.
Acionistas com posição acionária em instituição custodiante/ corretora: deverão verificar os procedimentos para votar com a instituição custodiante da ação.Acionistas com ações custodiadas em mais de uma instituição:(exemplo: parte da posição está custodiada nos livros do escriturador e outra parte com um custodiante, ou ações estão custódia em mais de uma instituição custodiante, basta enviar a instrução de voto para apenas uma instituição, o voto será sempre considerado pela quantidade total de ações do acionista.Em caso de dúvidas, consulte a área de perguntas frequentes do Itaú:
https://assembleiadigital.certificadodigital.com/itausecuritiesservices/artigo/atendimento/perguntas-frequentes
ou entre em contato com o atendimento ao acionista pelos telefones:ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar -São Paulo
Atendimento a acionistas:
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades)
O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.
Email: atendimentoescrituracao@itau-unibanco.com.br - Exercício de voto por meio de prestadores de serviços – Sistema de voto à distância.
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância por intermédio de prestadores de serviços, deverá transmitir suas instruções de voto a seus respectivos agentes de custódia, observadas as regras por esses determinadas que, por sua vez, encaminharão tais manifestações de voto à Central Depositária da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Para tanto,os acionistas deverão entrar em contato com os seus agentes de custódia e verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via boletim, bem como os documentos e informações por eles exigidos para tal. Nos termos da ICVM 481, conforme alterada, o acionista deverá transmitir as instruções de preenchimento do boletim para seus agentes de custódia em até 7 (sete) dias antes da data de realização da Assembleia salvo se prazo diverso (mas não inferior a este) for estabelecido por seus agentes de custódia. Vale notar que, conforme determinado pela ICVM 481, a Central Depositária da B3, ao receber as instruções de voto dos acionistas por meio de seus respectivos agentes de custódia, desconsiderará eventuais instruções divergentes em relação a uma mesma deliberação que tenham sido emitidas pelo mesmo número de inscrição no CPF ou CNPJ. - Envio do boletim pelo acionista diretamente à companhia:
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância poderá, alternativamente, fazê-lo diretamente à companhia, devendo enviar as vias digitalizadas deste boletim e dos documentos mencionados abaixo para o endereço eletrônico ri@wilsonsons.com.br, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores: (i) o boletim deverá ser enviado devidamente preenchido, rubricado e assinado; e (ii) cópia dos seguintes documentos:
- Pessoa física:
- documento de identidade com foto, do acionista ou de seu representante legal;
- Extrato da posição acionária atual;
- quando representados por procurador, cópia do documento que comprove os poderes do signatário.
- Pessoa jurídica:
- último estatuto ou contrato social consolidado e documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; e
- documento de identidade com foto, do acionista ou de seu representante legal.
- Fundos de investimento:
- último regulamento consolidado do fundo;
- último estatuto ou contrato social consolidado do administrador e/ou gestor do fundo, conforme o caso, observada a política de voto do fundo, e documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; e
- documento de identidade com foto, do acionista ou de seu representante legal.
Uma vez recebidos o boletim e respectivas documentações exigidas, a companhia avisará ao acionista acerca de seu recebimento e de sua aceitação ou não, nos termos da ICVM 481, conforme alterada. Caso este boletim seja eventualmente encaminhado diretamente à companhia e não esteja integralmente preenchido ou não venha acompanhado dos documentos comprobatórios descritos acima, este será desconsiderado e o acionista será informado por meio do endereço de e-mail indicado no boletim.
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